Data de publicação: 06-10-2023 20:39:00 - Última alteração: 06-10-2023 20:42:51 26276u

Em Contagem, Lei obriga prestação de socorro aos animais atropelados 44375k

Joel de Brito - Agulhas que Curam
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Foto: Camila Souza/GOV-BA

Projeto de Lei aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, prevê obrigatoriedade aos motoristas e ageiros de veículo automotor, motocicleta, ciclomotor ou bicicleta, de prestar socorro aos animais atropelados no município..

O PL 034/2022, de autoria do vereador Léo da Academia (PL), aprovado do dia 26 de setembro, teve o apoio unânime dos vereadores. 

Segundo o vereador Léo da Academia (PL), socorrer um animal ferido deveria ser uma atitude espontânea, mas a lei é necessária porque muitas pessoas não têm cuidado com os animais. “Tem que ser uma obrigação das pessoas. Se atropelar um animal, o condutor deve levar a vítima ao veterinário ou hospital veterinário”, disse o vereador.

Quando sancionada a Lei, atropelar um animal e não prestar socorro será caracterizado como infração istrativa em Contagem que deverá ser regulamentada e divulgada para que os condutores saibam que se atropelar terá que socorrer como acontece com os seres humanos.

Federal

O Projeto de Lei 172/23, que tramita na Câmara Federal, fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, bem como de comunicar o caso a autoridade pública competente. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa.

Na proposta, o condutor que socorrer o animal no veículo particular ficará isento de multas caso ultrae semáforos e radares de velocidade.

Ainda segundo o texto do PL, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.
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